O decreto nº 46.228 do município
de São Paulo, baixado no dia 23 de agosto pelo prefeito
José Serra, está causando aumentos de até
200% no Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
Inter-Vivos (ITBI), pago na compra de imóveis. O
texto, em vigor desde 5 de setembro, não alterou
a alíquota do tributo - entre 0,5% e 2% na primeira
compra e até 4% da segunda em diante -, mas mudou
sua base de cálculo.
A nova norma considera "valor venal", para efeitos
de ITBI, o preço de mercado do bem. Até então,
o valor venal era o mesmo para o Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU), pago anualmente. A principal polêmica
está nessa diferença.
Numa simulação no site da prefeitura, a advogada
da Brazilian Mortgages, Fernanda Amaral, testou um terreno
no Morumbi com valor venal de R$ 400 mil pelo IPTU. O resultado
foi uma avaliação de R$ 1,2 milhão,
o triplo do valor anterior. "A prefeitura não
pode ter dois pesos e duas medidas para a mesma avaliação",
diz.
O secretário-adjunto de Finanças da Prefeitura
de São Paulo, George Tormim, afirma que a diferença
se dá pelo fato de o IPTU da cidade ter sido revisto
pela última vez em 2001, pois depende de lei aprovada
na câmara, um processo mais "demorado",
como avalia.
Essa exigência para o IPTU pode ser justamente a chave
para o questionamento da constitucionalidade do novo ITBI.
"Tributos só podem ser regulamentados por lei,
não por decretos", diz Charles Mcnaughton, do
Trevisioli Advogados Associados. Ele lembra ainda do princípio
da anterioridade: impostos novos ou aumentos só podem
ser cobrados no ano seguinte à sua regulamentação.
Outra crítica feita ao decreto é a imprecisão
da regularidade das revisões de valores - o texto
fala "periodicamente" apenas -, que impedem o
planejamento de compradores e vendedores. O secretário-adjunto
explica que, em média, as mudanças são
bimestrais e feitas de acordo com dados do Conselho Municipal
de Valores Mobiliários, que reúne, desde 2002,
14 entidades de corretores, construtores, além da
Câmara Municipal de São Paulo.
Ele afirma que o imposto continua sendo sobre o valor da
transação, o que mudou foi a referência
do mínimo aceito, para evitar que pessoas declarem
valor menor para pagar menos ITBI. "Quem não
concordar e provar que o imóvel vale menos ou que
tem urgência pode recorrer na prefeitura ou direto
no cartório, que o recurso sai em 48 horas",
garante. Até o momento, o número de processos
administrativos não aumentou o esperado, ele diz.
E apenas dois mandados de segurança foram pedidos
por quem não quis aguardar.
Valor Econômico (27.09.2005)
Felipe Frisch De São Paulo