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Decreto aumenta ITBI em São Paulo
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O decreto nº 46.228 do município de São Paulo, baixado no dia 23 de agosto pelo prefeito José Serra, está causando aumentos de até 200% no Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI), pago na compra de imóveis. O texto, em vigor desde 5 de setembro, não alterou a alíquota do tributo - entre 0,5% e 2% na primeira compra e até 4% da segunda em diante -, mas mudou sua base de cálculo.

A nova norma considera "valor venal", para efeitos de ITBI, o preço de mercado do bem. Até então, o valor venal era o mesmo para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), pago anualmente. A principal polêmica está nessa diferença.

Numa simulação no site da prefeitura, a advogada da Brazilian Mortgages, Fernanda Amaral, testou um terreno no Morumbi com valor venal de R$ 400 mil pelo IPTU. O resultado foi uma avaliação de R$ 1,2 milhão, o triplo do valor anterior. "A prefeitura não pode ter dois pesos e duas medidas para a mesma avaliação", diz.

O secretário-adjunto de Finanças da Prefeitura de São Paulo, George Tormim, afirma que a diferença se dá pelo fato de o IPTU da cidade ter sido revisto pela última vez em 2001, pois depende de lei aprovada na câmara, um processo mais "demorado", como avalia.

Essa exigência para o IPTU pode ser justamente a chave para o questionamento da constitucionalidade do novo ITBI. "Tributos só podem ser regulamentados por lei, não por decretos", diz Charles Mcnaughton, do Trevisioli Advogados Associados. Ele lembra ainda do princípio da anterioridade: impostos novos ou aumentos só podem ser cobrados no ano seguinte à sua regulamentação.

Outra crítica feita ao decreto é a imprecisão da regularidade das revisões de valores - o texto fala "periodicamente" apenas -, que impedem o planejamento de compradores e vendedores. O secretário-adjunto explica que, em média, as mudanças são bimestrais e feitas de acordo com dados do Conselho Municipal de Valores Mobiliários, que reúne, desde 2002, 14 entidades de corretores, construtores, além da Câmara Municipal de São Paulo.

Ele afirma que o imposto continua sendo sobre o valor da transação, o que mudou foi a referência do mínimo aceito, para evitar que pessoas declarem valor menor para pagar menos ITBI. "Quem não concordar e provar que o imóvel vale menos ou que tem urgência pode recorrer na prefeitura ou direto no cartório, que o recurso sai em 48 horas", garante. Até o momento, o número de processos administrativos não aumentou o esperado, ele diz. E apenas dois mandados de segurança foram pedidos por quem não quis aguardar.

Valor Econômico (27.09.2005)
Felipe Frisch De São Paulo


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