Uma empresa inscrita no Simples que tinha
faturamento anual de R$ 500 mil em 1997 e manteve essa média
apenas corrigida pela inflação hoje paga 76,73%
a mais de impostos - o mesmo percentual acumulado pelo IGP-DI
no período. Esse foi o real e imediato efeito da
Medida Provisória (MP) nº 275, segundo o presidente
do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário
(IBPT), Gilberto Luiz do Amaral. A MP ampliou o número
e o tamanho das alíquotas de recolhimento do sistema
das pequenas e microempresas, acompanhando os efeitos da
Lei nº 11.116, na qual foi convertida a "MP do
Bem", e que elevou de R$ 120 mil para R$ 240 mil o
teto de faturamento para as microempresas se inscreverem
no Simples e de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões
para as empresas de pequeno porte fazerem o mesmo.
Na prática o que houve, segundo
o tributarista, foi um aumento da carga tributária,
já que, para as novas faixas a serem atendidas pelo
benefício a partir desse ano, foram criadas também
novas alíquotas, mais elevadas, desconsiderando a
inflação da época. Ou seja, a alíquota
de até 8,6% para as empresas comerciais foi mantida
apenas para empresas com faturamento até R$ 1,2 milhão.
Para as que faturam os R$ 2,4 milhões do esperado
ajuste, a alíquota é de 12,6%. Em alguns casos,
a nova alíquota chega a 18,9%, fazendo valer a pena
recolher impostos pelo lucro presumido e não pelo
Simples, criado para reduzir custos.
Para ser considerado efetivamente um aumento
da base das empresas que poderiam aderir ao Simples, o teto
deveria ter sido ampliado para R$ 2,663 milhões em
janeiro, e sem correção das alíquotas,
diz o assessor jurídico da presidência do Sindicato
das Empresas de Serviços Contábeis de São
Paulo (Sescon-SP), José Constantino de Bastos Júnior.
Segundo ele, o reajuste apenas das faixas pelo IGP-DI está
previsto no Estatuto da Micro e Pequena Empresa - a Lei
nº 9.841, de 1999.
Amaral, do IBPT, lembra que 93% da arrecadação
federal está concentrada em 175 mil empresas de grande
e médio porte. Ele questiona a relação
entre o custo da medida para as empresas e o seu benefício
para os cofres públicos, já que as 3,5 milhões
de empresas inscritas no Simples - de um universo de 5,2
milhões de pequenas e micro - representam apenas
1,24% do que arrecadam Receita Federal e INSS.
O Sescon-SP, o IBPT e outras organizações
civis se reúnem hoje às 10h30 na seccional
paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) para
discutir estratégias para corrigir os considerados
desvios quando a MP for levada para conversão em
lei no Congresso Nacional.